Quem é obrigado a votar?
Homens e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.
A quem o voto é facultativo?
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral justificação para o não-cumprimento da obrigação.
O que é preciso levar no dia da votação?
O título de eleitor e um documento com foto. Caso tenha perdido o título e não consiga tirar segunda via, é possível votar apenas com um documento com foto, caso saiba qual é a seção de votação.
Como é possivel consultar o local de votação?
É possível verificar pelo site do TSE com o número do título eleitoral em mãos.
Como é possível justificar a ausência na votação?
No dia da votação, entregar o requerimento de justificativa eleitoral (estará disponível no site do TSE mais perto da votação) em qualquer seção eleitoral do país com apresentação de documento de identificação e título eleitoral. Os requerimentos também estão disponíveis nas seções. É possível ainda justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
Quantas vezes é possivel justificar a ausência na votação?
Quantas vezes forem necessárias. É preciso estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município para se recadastrar e não correr o risco de ter o título cancelado.